Andar com o carro na banguela é permitido?
Não pode. E gera multa segundo o artigo 231 é proibido transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, além de ser uma infração leve sujeita a multa, é uma imprudência que pode custar a vida.
Grávidas podem dirigir?
De acordo com o código atual não existe restrição alguma. Esse receio deve existir por causa do antigo código de trânsito, que proibia a grávida de dirigir a partir do quinto mês. Mas segundo os médicos a restrição se faz somente a partir do oitavo mês de gestação.
Vale ressaltar que a partir do sexto mês de gravidez o bebê se movimenta mais na barriga, o que pode tirar a atenção da mulher. Além disso, os reflexos, durante a gestação, ficam mais lentos.
É permitido dirigir descalço?
Sim permitido dirigir descalço, agora o que não pode é o condutor estar com um calçado sendo que o calçado a parte inferior não se firme nos pés, ou seja por exemplo o chinelo ou similares. Quem é pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13.
De quem é a preferência no cruzamento?
Aqueles que fizeram auto-escola e foram aprovados com louvor devem se lembrar dessa citação no código, mas a dúvida intriga alguns motoristas. Afinal, em um cruzamento sem sinalização, quem tem a preferência? De acordo com o artigo 29, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem na ordem abaixo:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Deixar a porta aberta por muito tempo não pode!
Muitos motoristas não sabem, mas de acordo com o artigo 49 o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Quem nunca se deparou com um desastrado pela frente? Mas isso não é o que pega nessa lei, o detalhe é o embarque e o desembarque, que só devem ocorrer do lado da calçada, exceto para o condutor. Esse artigo com certeza pega muita gente em rodoviárias e aeroportos.
Braço para fora também não pode
O braço de fora é uma regra que facilmente um condutor infringe. Seja para cumprimentar alguém ou apenas descansar o braço, o ato de dirigir com o braço para fora do veículo é proibido. A situação está prevista no artigo 252 e o CTB define a infração como média. O mesmo artigo também restringe o transporte de animais dentro do carro. Não é proibido levar animais de estimação dentro do automóvel, porém o que pode dar multa é carregar o bichinho no colo do condutor ou com parte do corpo para fora do carro.
Sujinhos de plantão
Por falar nisso, o artigo 172 do CTB deveria ser mais rigoroso. Ele prevê que ao atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias o condutor está cometendo uma infração média. Não se deve atirar nada pela janela, nem mesmo uma bituca de cigarro, que aliás é uma cena digamos, corriqueira. Essa deveria ser uma regra mais exigida, pois é comum observar gente jogando lixo pela janela do carro.
Molhar os pedestres é contra a lei
Aqueles que gostam de desrespeitar os pedestres também estão infringindo a lei. De acordo com o artigo 171 - que fique bem claro, nesse caso é o artigo do CTB - aquele que utiliza o carro para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, comete irregularidade de caráter médio, sujeito a multa. Quem nunca viu um espertalhão molhando pedestres em dia de chuva? Pois é, esse tipo de regra dificilmente pune alguém.
Acabou a gasolina isso é = a Multa
É bom ficar atento com a falta de combustível. Pois é, de acordo com o artigo 180 ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma falta média e pune com multa. Se estacionar o carro é seu drama, saiba que a baliza mal feita pode render uma multa. É isso mesmo, no artigo 181 esclarece que estacionar o automóvel afastado da guia ou meio-fio uma distância de cinqüenta centímetros a um metro é infração leve e o motorista ganha uma multa. Agora se o condutor for um desastrado ou desatento e deixar afastado da guia mais de um metro a infração passa a ser grave e então pesa muito mais no bolso.
O Detran de São Paulo disponibiliza uma tabela das multas, com códigos e respectivas pontuações no endereço eletrônico: http://www.detran.sp.gov.br/multas/multas.asp
Elementos que constituem a informação
Há 15 anos
usar sandalha tipo raider ou a do gugar pode?
ResponderExcluirnão todas as sandalhas que não estiver ajustado no pé não pode é considerodo infração
Excluirnão todas as sandalhas que não estiver ajustado no pé não pode é considerodo infração
ExcluirNunca usei este tipo de sandália, mas desde que se firme bem no pé sim.
ResponderExcluir"agora o que não pode é o condutor estar com um calçado sendo que o calçado a parte inferior não se firme nos pés, ou seja por exemplo o chinelo ou similares."
Bom mas isso pode gerar interpretação diferente para cada policial rodoviário.
Justamente por não estar especificando bem.
Uma duvida caso possa esclarecer...
ResponderExcluirO uso de fita para segurar a prancha em cima do carro tem alguma infração falando sobre isso. Fui parado e questionado sobre esse fato. Mas as fitas são feitas para esse intuito, se soberem da resolução referente a este caso. Agradeço.
Olá amigo
ResponderExcluirFica difícil saber como é o modelo desta fita apenas imaginando.
Embora as fitas sejam fabricadas para este uso não significa que elas sejam regulamentadas, então você corre risco de levar multas indo a praia sim.
Eu tentei obter o número 0800 do DENATRAN, mas não tive sucesso os números que eu consegui eram de telefones do DENTRAN mas não 0800.
por isso eu recomendo você visitar este link:
http://www.denatran.gov.br/estrutura.htm
E pegue os endereços de emails e envie uma cópia com a sua dúvida.
Infelizmente o site deles tem apenas um FAQ tirando as principais dúvidas.
Um abraço,
Até +
Afinal, é permitido ou não instalar aqueles "leds"(neon na carenagem e próximo ao motor) pra deixar a moto "estilosa"?
ResponderExcluireu tb gostaria de saber seandar com led na moto é proibido
ResponderExcluirOlá!
ResponderExcluirAcredito que seja permitido sim!
Mas o ideal é entrar em contato com o DENATRAN por se tratar de um equipamento novo.
Tem que ver esta questão pois novos produtos e apetrechos são lançados mas o ideal é verificar se é realmente permitido.
Visitem:
http://www.denatran.gov.br/
usar um cano de escape acarreta multa, e se acarretar qual e o procedimento da altoridade conpetente
ResponderExcluirqual é a velocidade maxima permitida em uma rótula?
ResponderExcluirandar de moto descalço é proíbido?
ResponderExcluirexiste alguma resolução dizendo que tipo de roupa e calçado o piloto de motocileta deve usar?
ResponderExcluircomo o CTB regulamenta as normas para se conduzir uma motiocicleta , ex: a partir de quantas cilindradas é necessário a CNH,qual o capacete autorizado , calçado , cizeira o que é previsto quanto a viseira e a trava do capacete ( aquela que vai no maxilar inferior)
ResponderExcluirGostaria de saber se e verdade que o motociclista, que desce da moto e passar por cima de uma faixa de pedestre empurando a moto e considerado pedestre?
ResponderExcluirSe for verdade onde esta isso no codigo brasileiro.
BOM DIA, GOSTARIA DE UMA RESPOSTA ESTRITAMENTE JURIDICA, NOS TERMOS DO CTB.
ResponderExcluirÉ PERMITIDO, É LEGAL QUE VEICULOS OFICIAIS - POLICIA MILITAR, CIVIL CORPO DE BOMBEIROS, SISTEMA PRISIONAL, POLICIA FEDERAL, ETC, ESTACIONEM OU TRANSITEM SOBRE O PASSEIO - CALÇADA?
SE É PERMITIDO, EM QUAL DISPOSITIVO ISSO ESTÁ PREVISTO? CASO CONTRÁRIO, QUAL A NORMA?
E O SECRETÁRIO DE TRANSITO MUNICIPAL QUE TOLERA, QUAL O CRIME QUE COMETE?
FICO IMENSAMENTE GRATA PELOS ESCLARECIMENTOS.
MARIA CLARA
Eu estava estacionado quando abri a porta do meu carro uns 05 centimetro e fui colidido na porta por um outro veiculo. De quem é a culpa? qual a distancia que um veiculo tem que manter do outro estacioando?
ResponderExcluirusar um cano de escape acarreta multa, e se acarretar qual e o procedimento da altoridade conpetente?
ResponderExcluirDesculpe, não entendi a pergunta.
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andar de moto descalço é proíbido?
SIM!
Ainda leva multa, e pontos na carteira.
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existe alguma resolução dizendo que tipo de roupa e calçado o piloto de motocileta deve usar?
Sim diz que o motociclista deve utilizar roupa apropriada, mas este tipo de resolução não é colocada em prática como na maior parte das leis brasileiras.
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como o CTB regulamenta as normas para se conduzir uma motiocicleta , ex: a partir de quantas cilindradas é necessário a CNH,qual o capacete autorizado , calçado , cizeira o que é previsto quanto a viseira e a trava do capacete ( aquela que vai no maxilar inferior)
Muito bacana sua pergunta!
Segundo o CTB a categoria A abrange qualquer tipo de moto independente de sua CC, da mesma forma como acontece com os carros por ex. se você tiver dinheiro para comprar uma Ferrari você poderá sair por aí com ela óbvio, dentro da velocidade permitida.
O que não pode é você por exemplo pegar algum carro cuja potência seja de 1.0 e turbinar este carro e não regulamentar junto a CIRETRAN da sua região. Esta regra também se aplica para motos.
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Gostaria de saber se e verdade que o motociclista, que desce da moto e passar por cima de uma faixa de pedestre empurando a moto e considerado pedestre?
Se for verdade onde esta isso no codigo brasileiro.
MITO!
Não pode! E gera multa.
Isso vale para bicicletas e não para veículos motorizados.
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BOM DIA, GOSTARIA DE UMA RESPOSTA ESTRITAMENTE JURIDICA, NOS TERMOS DO CTB.
É PERMITIDO, É LEGAL QUE VEICULOS OFICIAIS - POLICIA MILITAR, CIVIL CORPO DE BOMBEIROS, SISTEMA PRISIONAL, POLICIA FEDERAL, ETC, ESTACIONEM OU TRANSITEM SOBRE O PASSEIO - CALÇADA?
SE É PERMITIDO, EM QUAL DISPOSITIVO ISSO ESTÁ PREVISTO? CASO CONTRÁRIO, QUAL A NORMA?
E O SECRETÁRIO DE TRANSITO MUNICIPAL QUE TOLERA, QUAL O CRIME QUE COMETE?
FICO IMENSAMENTE GRATA PELOS ESCLARECIMENTOS.
Esta pergunta é complicada, pois como estes veículos são obviamente “café com leite” perante a lei. Acredito que não possa, mas caso o guarda veja irá relevar, e pensar que o veículo está naquele local, pois realmente é importante naquele momento.
Sugiro que elimine esta dúvida com o DENATRAN, pois como você citou que é estritamente jurídica. Mas a explicação acima diz o que acontece na prática, e não como realmente é a lei.
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Eu estava estacionado quando abri a porta do meu carro uns 05 centimetro e fui colidido na porta por um outro veiculo. De quem é a culpa? qual a distancia que um veiculo tem que manter do outro estacioando?
Amigão, complicado esta situação umas das coisas que normalmente acontece no trânsito é isso as pessoas acabam abrindo a porta do veículo, sem olhar pelo retrovisor que é a situação mais conveniente. Outro dia eu levei um susto muito grande pois uma mulher abriu a porta sem olhar, devido ao reflexo que tive acabei virando o volante rapidamente sorte que não vinha algum veículo em direção contrária.
Agora vamos a prática, segundo a lei os veículos devem ter uma distância mínina de 1m e meio um do outro, mas esta situação não é o que ocorre como na maior parte das leis como sempre digo.
Como você irá provar que você abriu a porta apenas 5 cm? Neste caso quem tem culpa é quem abre a porta, mesmo outro veículo passando muito próximo do que está estacionado. Isso porque ele pode alegar que outro veículo estava vindo em direção contrária e ele tentou desviar, ou até mesmo de um pedestre.
Abrir a porta sem olhar pelo retrovisor é o mesmo que tentar atravessar uma rua sem verificar o sinal, esta comparação tem a mesma equivalência.
Um abraço a todos
Continuem enviando seus comentários!
Ola gostaria de saber se quando o IPVA, seguro obrigatório ou o licenciamento, bem como todos juntos estiverem atrasados é necessário o porte do documento veicular (atrasado), e se cabe ao policial lavrar a notificação, por não porta-los.
ResponderExcluirola quero saber se pode conduzir motocicleta sem qualquer tipo de sapato?
ResponderExcluirNão, não...só de couro!
Excluirna motocicleta podemos colocar suporte para carregar prancha??
ResponderExcluirmeu carro é preto e plotei ele de preto fosco. isso é considerado mudança de caracteristica? levei uma multa pelo art. 230 VII c/c resolução 292-2008 art 14. conduzir o veiculo com a cor alterada.
ResponderExcluirquero saber como regularizo ou se o policial tava de mal humor no dia. obrigado
foi envolvido em um acidente de trasito no cruzamento sem sinalização.quando eu estava terminado o cruzamento foi atigido pelo um veiculo q vinha da direira em auta velocida,mas quando entrei em cotato com seguro do veiculo q bateu em meu carro, mas o segura alegou q seu cliente estava certo. por favor me tire essa duvida.
ResponderExcluiroi bom dia!!!!!! o painel que marca a quilometragem da minha moto quebrou e tive que tirar enquanto compro outro eu posso ser multada por isso? e qual seria o valor da minha penalidade?
ResponderExcluirII – D MANTER A PORTA DO VEÍCULO ABERTA OU SEMI-ABERTA
ResponderExcluirDURANTE O PERCURSO DA PROVA OU PARTE DELE;
a - Quando o candidato deixar a porta aberta ou semi-aberta após o início da prova.
* Nesta situação o examinador deverá alertar o candidato, após o início da
prova, garantindo a segurança do mesmo não o isentando da falta cometida.
Postagem completa
ResponderExcluirPrezado
Tenho uma dúvida no tocante ao transito, pois deparei-me com a situação abaixo cobrado por um DETRAN, quando do exame para emissão de CNH
...
II – D MANTER A PORTA DO VEÍCULO ABERTA OU SEMI-ABERTA
DURANTE O PERCURSO DA PROVA OU PARTE DELE;
a - Quando o candidato deixar a porta aberta ou semi-aberta após o início da prova.
* Nesta situação o examinador deverá alertar o candidato, após o início da
prova, garantindo a segurança do mesmo não o isentando da falta cometida.
...
A minha dúvida é qual infração de transito que estaria sendo cometida por um condutor que transita coma porta aberta ou semi aberta.
Por especial fineza retorno no email : wstenner@ig.com.br
Atenciosamente,
Olá Wanderson!
ResponderExcluirAcredito que o DENATRAN que é o órgão maior poderá sanar esta dúvida que é tão específica e peculiar.
Acredito que o examinador deveria alertar você sobre a porta, se isso não ocorreu falha dele. Pois ele como examinador deveria estar muito atento a todas as situações para que a segurança esteja em primeiro plano.
Tente entrar em contato com o DENATRAN.
http://www.denatran.gov.br/index.htm
Ou o DETRAN do seu estado.
Se você se sentiu lesado, procure um advogado ele irá tomar medidas quanto a isso, caso não queira gastar dinheiro procure um advogado do estado.
Um abraço!
pode rebaixar a moto?????????
ResponderExcluirou da multa????????
Hola estou com uma duvida. Posso descser na Praia com carro com multas ? Qual e a provabilidade de ser parado ? Ou so posso ser parado somente em blist ??????
ResponderExcluirrecebi uma multa a mais de um ano, por estar em excesso de velocidade em mais de 50%. pelo CTB, é multa e perco o direito de dirigir, tendo que fazer reciclagem, certo? mas e se a multa foi aplicada a mais de um ano (já foi paga), e só agora vem a notificação da suspensão do direito de dirigir. ainda é válido? vou ter que perder a carteira e fazer a reciclagem? ou "caduca"?
ResponderExcluirmuito obrigado pela ajuda
bati em um veiculo estacionado ao lado de um retorno quando fazia a conversão com um onibus. gostaria de saber se é permitido estacionar ao lado de um retorno e, o que o ctb esclarece? GRATO
ResponderExcluirSeu caso é muito específico o ideal mesmo é consultar o DENATRAN, pois já que depois de 1 ano os pontos na carteira expriram!
ResponderExcluirandar com aviseira do capasete levantada pode da recolhimento da cnh por favor responda
ResponderExcluirpor favor alguem me ajude onde tem no ctb que rua de mão dupla pode ter placa de permitido estacionar do lado direito e proibido estacionar do lado esquerdo,pelo pouco que sei rua de mão dupla não e permitido estacionar de nenhun lado a prefeitura do rio pirou
ResponderExcluirsegundo o detran rs é permitido rodar no brasil com motocicleta uruguai,usando a carteira de motorista brasileira,desde que a motocicleta esteja em dia no país de origem e a carteira de motorista não esteja vencida e seja compativel a categoria do veículo. mas a polícia rodoviária federal não aceita. afinal quem está com a razão? obrigado.
ResponderExcluirmeu braço esta quebrado,mas eu consigo pilotar minha moto,sera q se a policia pegar posso ganhar alguma multa?
ResponderExcluirem um cruzamento o sinal está vermelho para mim que venho em linha reta e aberto de quem vem ao meu lado direito do outro cruzamento, mesmo assim eu olho e vejo o fluxo de veiculo e entro a direta sem obistruir o trânsito, isso é tido como uma infração de trânsito, e a mesma existi no ctb ou não.
ResponderExcluirgostaria de saber se eu posso fazer o exame do detran categoria A, com a moto Biz.
ResponderExcluirEDY SHOW-CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE
ResponderExcluirgostaria de saber o quanto de volume eu posso transporta em cima do meu carro?
usar neon na moto iluminando o motor é permitido?
ResponderExcluirUSAR NEON EM MOTOS E LEGAL
ResponderExcluirHE PERMITO POR LEII
ResponderExcluirqual a lei para moto rebaixada ?
ResponderExcluirUm exemplo, uma praça central de qualquer cidade constituem uma rotadora
ResponderExcluiralguem pode me dizer se eu posso descer para a praia ou viajar de sp ou rj por ex., com aquelas motos da lead (tipo biz) que mulher mais usa??????
ResponderExcluirou eu levarei mullta???
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